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AUGE01

STF DERRUBA LEI QUE PERMITIA AOS PAIS RETIRAR FILHOS DE AULAS SOBRE GÊNERO NAS ESCOLAS

AUGE01
29 de Outubro de 2026 às 14:14
3 min de leitura
STF DERRUBA LEI QUE PERMITIA AOS PAIS RETIRAR FILHOS DE AULAS SOBRE GÊNERO NAS ESCOLAS

Decisão reacende debate nacional sobre autoridade dos pais, liberdade de ensino e os limites da atuação do Estado na educação de crianças e adolescentes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Maranhão que garantia aos pais e responsáveis o direito de impedir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

A decisão, divulgada em 24 de outubro de 2026, segue entendimento semelhante adotado pelo Supremo em maio, quando a Corte derrubou uma lei do Espírito Santo que também assegurava às famílias o direito de veto sobre essas atividades.

O que o STF decidiu?

A legislação maranhense, Lei nº 12.410/2024, previa que escolas públicas e particulares deveriam comunicar às famílias a realização de atividades pedagógicas sobre gênero.

Os responsáveis poderiam autorizar ou recusar, por escrito, a participação dos filhos. A escola deveria respeitar a decisão, sem prejudicar o aluno.

A norma também estabelecia penalidades para instituições que desrespeitassem a manifestação dos responsáveis, incluindo multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil por estudante em determinadas situações.

O STF considerou que a legislação invadia a competência da União para estabelecer as diretrizes nacionais da educação e restringia indevidamente o acesso dos estudantes às atividades curriculares.

Direito dos pais ou obrigação escolar?

A decisão coloca novamente em discussão uma questão sensível: até onde vai o direito dos pais de decidir sobre a formação moral e educacional dos filhos?

Para os defensores da autonomia familiar, os responsáveis devem participar das decisões sobre conteúdos que envolvam valores morais, religiosos e convicções pessoais.

Por outro lado, o entendimento majoritário do STF considera que a educação é uma responsabilidade compartilhada entre família e Estado e que os estudantes têm direito a uma formação escolar comum, sem exclusões motivadas exclusivamente pelas convicções familiares.

A decisão permite qualquer conteúdo em qualquer idade?

Não.

Durante o julgamento, ministros defenderam expressamente que os conteúdos sobre gênero e sexualidade devem ser adequados à idade, à etapa escolar e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.

Portanto, a decisão não significa autorização irrestrita para abordar qualquer assunto, de qualquer maneira, com crianças de todas as idades.

Também não significa que os pais perderam o direito de acompanhar o ensino, questionar materiais pedagógicos ou denunciar práticas inadequadas.

O que o STF afastou foi o direito de veto individual previsto nessas leis estaduais sobre atividades regularmente integradas ao currículo escolar.

O que muda na prática?

O julgamento da ADI 7.883 reforça que os estados não podem estabelecer, por conta própria, um direito geral de veto familiar a conteúdos previstos na formação escolar comum.

É importante distinguir: o STF derrubou uma lei estadual, mas não estabeleceu uma proibição absoluta de os pais solicitarem dispensas ou questionarem atividades escolares.

A extensão precisa dos efeitos da decisão dependerá também do texto definitivo do acórdão.

E você, o que pensa?

Quem deve ter a palavra decisiva sobre conteúdos sensíveis na educação das crianças: os pais, a escola ou ambos?

O debate envolve dois direitos fundamentais: a participação da família na educação dos filhos e o acesso dos estudantes a uma formação plural, com proteção adequada à infância.

Portal Auge1.com

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Fonte: Supremo Tribunal Federal, ADI 7.847 e Informativo 1216; julgamento da ADI 7.883; Migalhas, 24 de outubro de 2026; Folha de Patrocínio, 27 de outubro de 2026.

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